O debate sobre o afastamento ou não da hediondez no crime de tráfico ainda vai longe, pois temos decisões divergentes nos Tribunais:
✔️ A primeira decisão positiva foi acolhida em abril, pelo Ministro Sebastião Reis em liminar no HC 736.333/SP,
❌ Porém tivemos negativas também, como é o caso do HC 217.830/SP pelo Ministro Gilmar Mendes em julho deste ano.
✔️ E recentemente, neste mês, o Tribunal de Justiça do Paraná admitiu recurso especial e extraordinário que tratam deste assunto.
E assim seguimos na discussão e defesa da interpretação que melhor favorece o apenado. Na sua opinião, a Lei Anticrime, abriu essa possibilidade de afastamento da hediondez ou não?